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ANS cria regras para facilitar processo de cancelamento dos planos de saúde

11/04/2017

Regras da Agência Nacional de Saúde passam a valer a partir de maio. 2,5 milhões de planos foram cancelados no Brasil nos últimos dois anos.

ANS cria regras para facilitar processo de cancelamento dos planos de saúde


 Tem muito consumidor reclamando da dificuldade, na hora de encerrar o contrato do plano de saúde. Para resolver o problema, a Agência Nacional de Saúde divulgou novas regras sobre esse assunto, que entram em vigor no mês que vem.

Há dois meses, o aposentado Dirceu Machado tenta cancelar o plano odontológico do filho. Primeiro, foi pessoalmente à empresa e lá falaram que teria que ser por telefone. Ele ligou, mas também não conseguiu. “Mandaram que eu aguardasse, eu fiquei aguardando por bastante tempo e a ligação caiu”, conta.

A dificuldade para falar com a operadora e cancelar o plano é uma das reclamações de quem precisa encerrar o contrato. Tem plano que só quer suspender o serviço trinta dias depois do pedido. Tem consumidor que continua recebendo o boleto de pagamento, mesmo com a solicitação feita à operadora.

“Verifique no boleto o que a operadora está cobrando dele, se de fato corresponde a serviços prestados enquanto ele era assegurado. O que não pode acontecer é cobranças no boleto de qualquer serviço prestado depois do momento em que o consumidor pediu o cancelamento”, explica Marcelo Barbosa, Procon-MG.

As dúvidas devem diminuir a partir de maio, quando começam a valer as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde para o cancelamento dos planos.

Para plano individual ou familiar, o pedido poderá ser na empresa, por telefone ou pela internet. A operadora deve enviar um comprovante de cancelamento em até dez dias uteis e informar, no mesmo documento, se o consumidor tem alguma dívida.

No caso de plano coletivo, o pedido será feito à empresa ou associação profissional. se não conseguir, a operadora pode ser acionada.

“Se o beneficiário tiver interesse de mudar de operadora e levar sua carência, tem que fazer a portabilidade durante a vigência desse contrato. Porque a medida que ele cancelar, ele vai perder todo esse período de carência que ele já cumpriu nessa operadora e não pode mais usar o plano de saúde”, explica o representante da ANS.

As mudanças devem trazer segurança para a assistente administrativa Thatila Rafaela dos Santos. Ela ligou para cancelar o plano de saúde, mas ainda não sabe se conseguiu. “Até o final da semana, eu iria ter um protocolo que confirmasse o cancelamento do plano, mas estou aguardando pra ver se realmente foi cancelado ou não”, conta.


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